Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
20/01/2014
Diploma n.º
6-A/2014
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Propõe a realização de um referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto



Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014

Propõe a realização de um referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto.

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a Sua Excelência o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre as perguntas seguintes:

1 - «Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto?»

2 - «Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?»

Aprovada em 17 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.