Resolução da Assembleia da República n.º 6/99

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
06/02/1999
Diploma n.º
6/99
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Assembleia da República, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Sobre o problema dos resíduos industriais, tóxicos ou não



Resolução da Assembleia da República n.º 6/99

Sobre o problema dos resíduos industriais, tóxicos ou não

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

A imediata suspensão do processo de co-incineração de resíduos em cimenteiras, com a revogação das decisões respeitantes à escolha dos locais para queima e tratamento;

A elaboração, até final da presente legislatura, de um inventário nacional de todos os resíduos produzidos, que inclua a sua tipificação;

A apresentação de uma estratégia nacional para os resíduos industriais, que contenha planos sectoriais de redução, reutilização e reciclagem;

A promoção de um amplo debate público e na Assembleia da República das decisões a tomar nesta matéria.

Aprovada em 20 de Janeiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.