Resolução da Assembleia da República n.º 6/87

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
21/02/1987
Diploma n.º
6/87
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro



Resolução da Assembleia da República n.º 6/87

Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro

A Assembleia da República resolve, nos temos dos n.os 1 e 3 do artigo 172.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro.

2 - É repristinado o Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro.

Aprovada em 4 de Fevereiro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.