Resolução da Assembleia da República n.º 59/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/04/2016
Diploma n.º
59/2016
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo uma avaliação rigorosa do impacto do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores



Resolução da Assembleia da República n.º 59/2016

Recomenda ao Governo uma avaliação rigorosa do impacto do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, ouvindo as entidades e associações representativas dos profissionais abrangidos pelo novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, proceda a uma avaliação rigorosa do impacto da sua aplicação, tendo particularmente em consideração os advogados e solicitadores cuja prática é exercida em nome individual ou em pequenas sociedades e cujo rendimento se revele mais afetado pelas obrigações contributivas dele decorrentes.

Aprovada em 23 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.