Resolução da Assembleia da República n.º 59/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/04/2013
Diploma n.º
59/2013
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um regime de habilitação própria para docência da Psicologia por psicólogos



Resolução da Assembleia da República n.º 59/2013

Recomenda ao Governo a criação de um regime de habilitação própria para docência da Psicologia por psicólogos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie um regime de habilitação própria para docência da Psicologia por psicólogos.

Aprovada em 28 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.