Resolução da Assembleia da República n.º 59/2000

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
08/07/2000
Diploma n.º
59/2000
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

O projecto «A Escola e a Assembleia»



Resolução da Assembleia da República n.º 59/2000

O projecto «A Escola e a Assembleia»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - O projecto «A Escola e a Assembleia», a realizar em duas sessões anuais, durante o mês de Junho, constitui-se como iniciativa institucional do Parlamento, abrange os sectores de ensino básico e secundário e será dotado dos meios a propor pelo Presidente da Assembleia da República.

2 - As Comissões Parlamentares da Educação, Ciência e Cultura e da Juventude e do Desporto acompanharão o projecto, designadamente participando no júri nacional de selecção.

Aprovada em 8 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.