Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/07/2003
Diploma n.º
58/2003
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Viagem do Presidente da República a França e a Itália
Resolução da Assembleia da República n.º 58/2003
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República a França e a Itália entre os dias 7 e 29 do próximo mês de Agosto.
Aprovada em 3 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.