Resolução da Assembleia da República n.º 58/2000

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/07/2000
Diploma n.º
58/2000
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constituição da Comissão Permanente



Resolução da Assembleia da República n.º 58/2000

Constituição da Comissão Permanente

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República e dos artigos 41.º e 42.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 36 deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Socialista - 18 deputados;

Partido Social-Democrata - 10 deputados;

Partido Popular - 3 deputados;

Partido Comunista Português - 3 deputados;

Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado;

Bloco de Esquerda - 1 deputado.

Aprovada em 16 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.