Resolução da Assembleia da República n.º 57/2023

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/06/2023
Diploma n.º
57/2023
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que desonere os cidadãos de apresentar documentos emitidos por serviços públicos junto de outros serviços públicos



Resolução da Assembleia da República n.º 57/2023

Recomenda ao Governo que desonere os cidadãos de apresentar documentos emitidos por serviços públicos junto de outros serviços públicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desonere os cidadãos de apresentar documentos emitidos por serviços públicos junto de outros serviços públicos, atribuindo a estes o ónus de requerer e disponibilizar oficiosamente entre si, em tempo útil, a documentação necessária à instrução de procedimentos administrativos, à obtenção de outros documentos ou ao cumprimento de obrigações legais.

Aprovada em 12 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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