Resolução da Assembleia da República n.º 57/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
26/04/2019
Diploma n.º
57/2019
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a identificação automática dos potenciais beneficiários dos serviços mínimos bancários pelas instituições financeiras



Resolução da Assembleia da República n.º 57/2019

Recomenda ao Governo a identificação automática dos potenciais beneficiários dos serviços mínimos bancários pelas instituições financeiras

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie as condições para a automatização do processo de identificação dos potenciais beneficiários do regime de serviços mínimos bancários, passando a caber à instituição financeira o processo de comunicação individualizada com vista à sua atribuição.

Aprovada em 8 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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