Resolução da Assembleia da República n.º 57/2014

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
30/06/2014
Diploma n.º
57/2014
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que qualifique o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. (CHBV) e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E. (CHEDV) e garanta o não encerramento de serviços e valências atualmente disponíveis nestes centros hospitalares do distrito de Aveiro



Resolução da Assembleia da República n.º 57/2014

Recomenda ao Governo que qualifique o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. (CHBV) e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E. (CHEDV) e garanta o não encerramento de serviços e valências atualmente disponíveis nestes centros hospitalares do distrito de Aveiro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta à população do distrito de Aveiro o acesso a cuidados de saúde de qualidade e proximidade, em tempo útil, assegurando a coesão e a justiça social.

2 - Qualifique os centros hospitalares do distrito de Aveiro, assegurando as dotações mínimas de recursos humanos adequadas às necessidades em saúde das populações do distrito.

3 - Esta classificação não implique o encerramento de nenhum serviço e valência atualmente disponíveis nos CHBV e CHEDV.

Aprovada em 6 de junho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.