Resolução da Assembleia da República n.º 56/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/06/2015
Diploma n.º
56/2015
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal designadamente a admissibilidade de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias



Resolução da Assembleia da República n.º 56/2015

Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal designadamente a admissibilidade de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à avaliação da possibilidade de aplicar às áreas urbanas de génese ilegal os pertinentes benefícios fiscais existentes para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias.

Aprovada em 24 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.