Resolução da Assembleia da República n.º 55/2012

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/04/2012
Diploma n.º
55/2012
Diário da República
N.º 81/2012, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Resolve constituir uma comissão parlamentar de inquérito à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do setor rodoviário e ferroviário.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 55/2012

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do sector rodoviário e ferroviário.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), constituir uma comissão parlamentar de inquérito com vista a avaliar o impacto para o Estado da contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do sector rodoviário e ferroviário.

Esta comissão deve funcionar pelo prazo de 180 dias e tem por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais:

1 - Condicionamento do âmbito de atuação das comissões de negociação, através da fixação de objetivos do processo negocial em diversos acordos intercalares assinados entre o Estado e as concessionárias, incluindo a necessidade de definição de uma solução global para um conjunto de concessionárias e da redução ou eliminação de todos os processos de reequilíbrio financeiro pendentes.

2 - Impacto do processo de renegociação dos contratos de concessão sobre a taxa interna de rentabilidade (TIR) acionista real, em cada caso.

3 - Consequência da transferência para o Estado de riscos alocados às concessionárias nos termos dos contratos de concessão originais, onde se incluem o risco de tráfego e o risco de agravamento da carga fiscal.

4 - Termos dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro celebrado entre o Estado e as concessionárias e atribuição de outras compensações e contrapartidas a favor das mesmas.

5 - Montantes e termos dos contratos com as entidades contratadas para assessorar a elaboração e renegociação das parcerias.

Aprovada em 13 de abril de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.