Resolução da Assembleia da República n.º 53/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
28/03/2017
Diploma n.º
53/2017
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco



Resolução da Assembleia da República n.º 53/2017

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco

A Assembleia da República, resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte:

1 - Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco por mais 30 dias.

2 - Suspender os trabalhos da mesma Comissão Parlamentar de Inquérito a partir do dia 23 de março de 2017, retomando-se os mesmos a 4 de maio de 2017, pela necessidade de aguardar pelas decisões judiciais pendentes relativas aos pedidos de documentação requeridos pela Comissão Parlamentar de Inquérito e, ainda, com vista a conceder o tempo necessário ao Deputado relator para iniciar e desenvolver diligências no âmbito do relatório, sem embargo da produção de prova que ainda vier a ser requerida e da que vier a ser produzida.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.