Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2005

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/09/2005
Diploma n.º
52-A/2005
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas



Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2005

Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas.

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:

«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»

Aprovada em 28 de Setembro de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.