Resolução da Assembleia da República n.º 52/98

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/11/1998
Diploma n.º
52/98
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas



Resolução da Assembleia da República n.º 52/98

Constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 166.º, n.º 5, e 178.º, n.os 1, 2 e 5, da Constituição e dos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o seguinte:

1 - É constituída a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas.

2 - A Comissão referida no número anterior tem por objecto principal:

a) A averiguação e fiscalização dos actos de corrupção denunciados pelo ex-presidente da Junta Autónoma de Estradas, general Garcia dos Santos;

b) O apuramento das responsabilidades das pessoas envolvidas e das medidas que a Junta Autónoma de Estradas e o Governo tomaram para concretizar essa responsabilidade;

c) A identificação das medidas concretas tomadas pelo Governo a propósito das situações que lhe foram dadas a conhecer;

d) A inventariação das medidas de incidência legislativa que podem ser adoptadas para dotar os procedimentos legais de contratação de obras e fornecimentos públicos de regras eficazes de imparcialidade, de objectividade e de efectiva igualdade de tratamento entre os concorrentes à adjudicação dessas obras e fornecimentos.

Aprovada em 22 de Outubro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.