Resolução da Assembleia da República n.º 52/2023

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/05/2023
Diploma n.º
52/2023
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o apoio a vítimas de atos de violência sexual cometidos no conflito armado na Ucrânia



Resolução da Assembleia da República n.º 52/2023

Recomenda ao Governo o apoio a vítimas de atos de violência sexual cometidos no conflito armado na Ucrânia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerando que Portugal está vinculado a compromissos internacionais que condenam o uso da violência sexual como arma de guerra em qualquer conflito, recomendar ao Governo que:

1 - Apoie a exigência de abertura de um inquérito internacional sobre crimes de violência sexual cometidos no conflito armado da Ucrânia.

2 - Mantenha, no âmbito do acolhimento de deslocados ucranianos, o apoio à saúde física e mental necessário às pessoas que tenham sido vítimas de violência sexual e prossiga com as medidas necessárias para que os seus testemunhos possam ser documentados e encaminhados às instâncias internacionais competentes.

3 - Garanta, em contexto de acolhimento de pessoas refugiadas, o apoio à sua saúde sexual e reprodutiva.

Aprovada em 10 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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