Resolução da Assembleia da República n.º 52/2020

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/07/2020
Diploma n.º
52/2020
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de combate à pobreza infantil, agravada pelo surto epidémico COVID-19



Resolução da Assembleia da República n.º 52/2020

Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de combate à pobreza infantil, agravada pelo surto epidémico COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce a proteção social prevista para as crianças e jovens com deficiência ou incapacidade, no âmbito da prestação social para a inclusão, com vista à convergência entre o valor atribuído a crianças e jovens e o valor atribuído a maiores de idade.

2 - Considere, no imediato, as situações de quebra de rendimento do agregado para efeitos de atribuição da ação social escolar, tendo em conta a situação extraordinária que o País vive, com quebra abrupta de rendimento de uma parte significativa da população, que resulta na impossibilidade de as famílias esperarem até ao próximo ano letivo para ver garantido o apoio social escolar correspondente ao seu rendimento atual.

Aprovada em 26 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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