Resolução da Assembleia da República n.º 5/88

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/03/1988
Diploma n.º
5/88
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá assentimento à viagem sem carácter oficial do Presidente da República a Marrocos entre os dias 26 de Fevereiro e 7 de Março de 1988



Resolução da Assembleia da República n.º 5/88

Viagem do Presidente da República a Marrocos

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 132.º, da alínea b) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, dar assentimento à viagem sem carácter oficial do Presidente da República a Marrocos entre os dias 26 de Fevereiro e 7 de Março de 1988.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.