Resolução da Assembleia da República n.º 5/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
26/01/2011
Diploma n.º
5/2011
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias para implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde o ano de 2001, e se promova a sua conciliação com os planos directores municipais



Resolução da Assembleia da República n.º 5/2011

Recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias para implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde o ano de 2001, e se promova a sua conciliação com os planos directores municipais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adopte as medidas necessárias para implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde 2001.

2 - Promova junto das comissões de coordenação e desenvolvimento rural (CCDR) a sensibilização das autarquias, para que estas integrem, nos respectivos planos directores municipais, as medidas constantes do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA).

Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.