Resolução da Assembleia da República n.º 49/97

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/07/1997
Diploma n.º
49/97
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar dos Pedidos Pendentes no Ministério da Educação ou Objecto de Decisão nos Últimos Doze Meses para Reconhecimento ou Autorização e Funcionamento de Instituições ou Cursos do Ensino Superior Particular e Cooperativo



Resolução da Assembleia da República n.º 49/97

Sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar dos Pedidos Pendentes no Ministério da Educação ou Objecto de Decisão nos Últimos Doze Meses para Reconhecimento ou Autorização e Funcionamento de Instituições ou Cursos do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Que o Ministério da Educação dê cumprimento ao estipulado no n.º 13 das conclusões do relatório final da Comissão, que segue em anexo à presente resolução.

2 - Publicar integralmente as actas da Comissão, nos termos do artigo 21.º, n.º 5, da Lei n.º 5/93, de 1 de Março.

Aprovada em 3 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANEXO

Comissão Parlamentar de Inquérito

N.º 13 das conclusões do relatório final

13 - Recomenda-se ao Governo, designadamente ao Ministério da Educação:

13.1 - Que tome as providências e medidas que entender adequadas a uma maior celeridade dos processos pendentes de reconhecimento e autorização de funcionamento das instituições de ensino superior particular e cooperativo, tendo em conta a necessidade de a Administração Pública responder com clareza e eficiência aos requerimentos apresentados e considerando igualmente que poderão estar em causa importantes investimentos privados de reconhecido interesse público;

13.2 - Que defina, com carácter de urgência, um modelo de fiscalização do corpo docente de cada estabelecimento de ensino, bem como o conceito de «tempo integral» para a docência, evitando-se acumulações excessivas de forma a preservar a qualidade do ensino.