Resolução da Assembleia da República n.º 49/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
04/02/2021
Diploma n.º
49/2021
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que interceda pelas pessoas refugiadas deslocalizadas do ex-campo de Moria, na Grécia



Resolução da Assembleia da República n.º 49/2021

Recomenda ao Governo que interceda pelas pessoas refugiadas deslocalizadas do ex-campo de Moria, na Grécia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Através dos diversos canais diplomáticos interceda junto da comunidade internacional, nomeadamente, entidades como a Comissão Europeia, com vista a garantir às pessoas refugiadas afetadas pelo incêndio de Moria um local com condições existenciais dignas.

2 - Acelere o processo de acolhimento e integração que está a ser preparado pelos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Presidência, que tutela as migrações, tendente ao acolhimento de 500 menores não acompanhados do total de 5000 que se encontram nos campos da Grécia.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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