Resolução da Assembleia da República n.º 49/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/03/2011
Diploma n.º
49/2011
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)



Resolução da Assembleia da República n.º 49/2011

Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve saudar a candidatura da Arrábida a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) como forma de reconhecer o seu carácter excepcional, nomeadamente em termos geológicos, florísticos, faunísticos e paisagísticos, bem como os testemunhos materiais e imateriais de ordem histórica e cultural.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.