Resolução da Assembleia da República n.º 48/97

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
16/07/1997
Diploma n.º
48/97
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Regras complementares ao regime de difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de televisão por cabo



Resolução da Assembleia da República n.º 48/97

Regras complementares ao regime de difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de televisão por cabo

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar o seguinte:

Artigo 1.º

Através da distribuição do sinal da rede interna de vídeo da Assembleia da República nas redes de televisão por cabo serão transmitidas:

a) As reuniões plenárias;

b) Outros eventos relevantes realizados no hemiciclo.

Artigo 2.º

1 - A Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares deliberará sobre a transmissão dos eventos referidos na alínea b) do artigo anterior.

2 - O Presidente da Assembleia da República determinará a adopção pelos serviços competentes das providências necessárias ao eficaz cumprimento da lei e da presente resolução.

Aprovada em 3 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.