Resolução da Assembleia da República n.º 48/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
21/05/2010
Diploma n.º
48/2010
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a suspensão do processo de requalificação das urgências



Resolução da Assembleia da República n.º 48/2010

Recomenda ao Governo a suspensão do processo de requalificação das urgências

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A suspensão imediata por três meses do processo de implementação de requalificação das urgências, a fim de se proceder a uma reavaliação global do programa.

2 - Que a reavaliação do programa de requalificação das urgências seja realizada em articulação directa com as autarquias visadas, no sentido de que sejam reconhecidas determinadas especificidades regionais, nomeadamente a acessibilidade das populações à prestação de cuidados de urgência alternativos.

Aprovada em 23 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.