Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/10/1998
Diploma n.º
47/98
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Sobre a baixa das tarifas de electricidade
Resolução da Assembleia da República n.º 47/98
Sobre a baixa das tarifas de electricidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo que, pelos meios adequados, intervenha no sentido da concretização de uma baixa em termos nominais das tarifas da electricidade, no valor de 15%, designadamente para os consumidores domésticos.
Aprovada em 1 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.