Resolução da Assembleia da República n.º 47/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/03/2026
Diploma n.º
47/2026
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo medidas para a gestão dos apoios ao bem-estar animal.



Resolução da Assembleia da República n.º 47/2026

Recomenda ao Governo medidas para a gestão dos apoios ao bem-estar animal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure que os avisos relativos ao financiamento de programas de bem-estar e proteção animal preveem um prazo mínimo de 30 dias úteis para apresentação de candidaturas, por parte das associações de proteção animal e autarquias locais, e um prazo para retificação de candidaturas não inferior a 5 dias úteis.

2 - Implemente uma calendarização anual dos avisos, a publicar até ao final do primeiro trimestre de cada ano.

3 - Assegure que os critérios de elegibilidade e a distribuição das verbas previstas garantem equidade entre associações e autarquias.

4 - Reveja o modelo de financiamento, de modo a privilegiar apoios prospetivos e não apenas retroativos, para que as associações de proteção animal possam planear as suas atividades, sendo apenas ressarcidas das despesas realizadas.

5 - Atualize os valores de referência para despesas essenciais, como a esterilização, de acordo com os custos reais praticados e assegure que os apoios são compatíveis com a execução das políticas públicas que se pretendem promover.

6 - Promova medidas de transparência no funcionamento do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), assegurando que a gestão dos dados e candidaturas é exclusivamente pública, livre de conflitos de interesses e adequada às necessidades dos candidatos.

Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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