Resolução da Assembleia da República n.º 46/2014

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
30/05/2014
Diploma n.º
46/2014
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido da requalificação da Lagoa de Óbidos



Resolução da Assembleia da República n.º 46/2014

Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido da requalificação da Lagoa de Óbidos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda com urgência a obras de intervenção na Lagoa de Óbidos, para sua requalificação e salvaguarda da estabilidade morfológica e química da mesma e do ecossistema que representa, nomeadamente tomando as medidas necessárias para que as intervenções anunciadas se iniciem o mais rapidamente possível, assegurando a dragagem permanente e alargando a intervenção às áreas assoreadas não intervencionadas.

2 - Garanta a execução de um plano de recuperação de dragados, em articulação e cooperação com os municípios de Caldas da Rainha e de Óbidos.

Aprovada em 14 de maio de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.