Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/03/2016
Diploma n.º
45/2016
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo



Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016

Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda a uma avaliação participada da estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo, incluindo todas as entidades parceiras e as próprias pessoas sem-abrigo.

2 - Crie, a partir desse balanço, uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo, garantindo a parceria numa atividade transversal entre os diferentes setores da política social, as entidades envolvidas e as pessoas sem-abrigo.

3 - Destine recursos à concretização desta estratégia, que garantam o cumprimento dos seus objetivos.

Aprovada em 23 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.