Resolução da Assembleia da República n.º 45/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
04/04/2013
Diploma n.º
45/2013
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas



Resolução da Assembleia da República n.º 45/2013

Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Acione os mecanismos necessários visando concretizar o combate às discriminações salariais, diretas e indiretas, e dar prioridade à ação inspetiva e punitiva.

2 - Elabore, com urgência, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), um Plano Nacional de Combate às Discriminações Salariais, Diretas e Indiretas, para o período de 2013 e 2014, a implementar como prioridade de ação inspetiva e punitiva.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.