Resolução da Assembleia da República n.º 45/2009

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
01/07/2009
Diploma n.º
45/2009
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que tenha em conta a evolução do índice de preços ao consumidor (IPC) em anos excepcionais para garantir que o indexante dos apoios sociais (IAS) não evolua de forma negativa



Resolução da Assembleia da República n.º 45/2009

Recomenda ao Governo que tenha em conta a evolução do índice de preços ao consumidor (IPC) em anos excepcionais para garantir que o indexante dos apoios sociais (IAS) não evolua de forma negativa.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Acompanhe a evolução do IPC, nomeadamente o valor que se estima possa corresponder à variação média dos últimos 12 meses, com referência a 30 de Novembro de 2009.

2 - Acompanhe o índice de crescimento real do produto interno bruto referente ao ano terminado no 3.º trimestre de 2009.

3 - Em face da fixação destes parâmetros de actualização do IAS, avalie as alterações à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que sejam consideradas oportunas com vista a garantir que as pensões e demais prestações sociais indexadas ao IAS não sofram uma redução nominal em 2010, podendo mesmo sofrer actualização nominal positiva, e tendo em conta o princípio da solidariedade e da discriminação positiva, protegendo mais quem mais precisa e reforçando assim o poder de compra, o combate à crise e à inflação muito baixa ou negativa.

Aprovada em 18 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.