Resolução da Assembleia da República n.º 45/2005

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/06/2005
Diploma n.º
45/2005
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constituição da Comissão Permanente



Resolução da Assembleia da República n.º 45/2005

Constituição da Comissão Permanente

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 42.º e 43.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Socialista - 19 deputados;

Partido Social-Democrata - 12 deputados;

Partido Comunista Português - 2 deputados;

Partido Popular - 2 deputados;

Bloco de Esquerda - 1 deputado;

Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado.

Aprovada em 16 de Junho de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.