Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
30/04/2015
Diploma n.º
44-A/2015
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Suspensão do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate
Resolução da Assembleia da República n.º 44-A/2015
Suspensão do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2012, de 24 de julho, entre os dias 30 de abril e 17 de junho de 2015, para conclusão de diligências que se encontram pendentes.
Aprovada em 30 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.