Resolução da Assembleia da República n.º 43/2023

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/05/2023
Diploma n.º
43/2023
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que crie e invista em medidas alternativas à detenção de imigrantes no âmbito da aplicação da Lei de Estrangeiros



Resolução da Assembleia da República n.º 43/2023

Recomenda ao Governo que crie e invista em medidas alternativas à detenção de imigrantes no âmbito da aplicação da Lei de Estrangeiros

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Estabeleça protocolos de colaboração com entidades da sociedade civil com experiência de terreno no acolhimento e ou integração de imigrantes, para a criação de novas medidas alternativas à detenção.

2 - Destine verbas à implementação de projetos-piloto e à replicação de boas práticas internacionais de aplicação de medidas alternativas à detenção.

Aprovada em 31 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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