Resolução da Assembleia da República n.º 43/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
14/03/2017
Diploma n.º
43/2017
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Pelo pagamento das compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro



Resolução da Assembleia da República n.º 43/2017

Pelo pagamento das compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda de modo a que, com a brevidade que a situação exige, sejam pagas as compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 19/2016, de 24 de junho.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.