Resolução da Assembleia da República n.º 43/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
28/04/2015
Diploma n.º
43/2015
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que reveja a potência máxima permitida nos motores das embarcações de pesca local, bem como o reforço da fiscalização aos mesmos



Resolução da Assembleia da República n.º 43/2015

Recomenda ao Governo que reveja a potência máxima permitida nos motores das embarcações de pesca local, bem como o reforço da fiscalização aos mesmos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Legisle no sentido de permitir que as embarcações de pesca local até 9 metros, de convés aberto, possam utilizar uma potência de motor igual à das embarcações de convés fechado, ou seja, uma potência máxima de 100 cv ou 75 kW.

2 - Incremente as ações de fiscalização no sentido de garantir que o aumento das potências de motores permitidas é utilizado unicamente para fins de segurança de pessoas e bens e não para o aumento dos índices de captura de pesca.

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.