Resolução da Assembleia da República n.º 41/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
20/03/2019
Diploma n.º
41/2019
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material militar ocorrido em Tancos por 90 dias



Resolução da Assembleia da República n.º 41/2019

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material militar ocorrido em Tancos por 90 dias.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar por 90 dias o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material militar ocorrido em Tancos, por ser necessária audição de outros depoentes, para além dos já agendados dentro do prazo, e para a elaboração do relatório final, não suscetível de acomodação dentro do prazo inicialmente concedido.

Aprovada em 8 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112138996