Resolução da Assembleia da República n.º 40/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/02/2021
Diploma n.º
40/2021
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que informe os cidadãos sobre as melhores práticas de utilização corrente de material de proteção individual, como máscaras, viseiras ou luvas, e que incentive a opção por material reutilizável



Resolução da Assembleia da República n.º 40/2021

Recomenda ao Governo que informe os cidadãos sobre as melhores práticas de utilização corrente de material de proteção individual, como máscaras, viseiras ou luvas, e que incentive a opção por material reutilizável

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova uma intensa campanha de informação e esclarecimento aos cidadãos que seja:

1 - Incentivadora, sempre que possível, da utilização de material de proteção individual reutilizável, e não descartável após uma única utilização.

2 - Formativa em relação à correta utilização dos materiais de proteção individual, como máscaras, viseiras ou luvas.

3 - Elucidativa quanto às características a que o fabrico de material de proteção individual deve obedecer.

Aprovada em 11 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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