Resolução da Assembleia da República n.º 40/2000

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
28/04/2000
Diploma n.º
40/2000
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Empenhamento do Estado Português na defesa e promoção do direito à liberdade religiosa



Resolução da Assembleia da República n.º 40/2000

Empenhamento do Estado Português na defesa e promoção do direito à liberdade religiosa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Afirmar o empenhamento do Estado Português no respeito e promoção da liberdade religiosa no Mundo.

2 - Apelar ao Governo e a todos os representantes de Portugal em organizações internacionais para que apoiem todas acções que visem o respeito deste direito fundamental da pessoa humana.

3 - Apelar ao Governo para que coopere com as igrejas e confissões religiosas institucionalizadas, de acordo com a sua representatividade e através dos meios adequados, com vista à promoção dos direitos humanos e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade, da tolerância e do desenvolvimento integral, bem como do bem-estar de cada cidadão.

Aprovada em 6 de Abril de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.