Resolução da Assembleia da República n.º 4-A/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
21/01/2013
Diploma n.º
4-A/2013
Diário da República
N.º 14/2013, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Constitui uma comissão eventual para a reforma do Estado.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 4-A/2013

Constituição de uma comissão eventual para a reforma do Estado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - É constituída uma comissão eventual para a reforma do Estado.

2 - A comissão tem por objeto refletir e debater as linhas de orientação estratégica relativas ao enquadramento das políticas e das medidas destinadas à reforma do Estado, seja no plano das funções que lhe incumbem, seja no plano da redefinição da dimensão do Estado para parâmetros que garantam condições de sustentabilidade e, simultaneamente, assegurem a racionalização e eficiência dos recursos ao serviço dos cidadãos.

3 - Para o efeito a comissão deverá recolher contributos de personalidades dos vários setores da sociedade e, designadamente, proceder a audições de individualidades dos meios político, social, económico e académico com o propósito de reunir e apreciar reflexões e propostas habilitadas à promoção de políticas e medidas de combate às vulnerabilidades estruturais e conjunturais do Estado.

4 - A comissão funcionará pelo período de 120 dias.

5 - No final do seu mandato, a comissão apresentará um relatório da sua atividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho.

Aprovada em 18 de janeiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.