Resolução da Assembleia da República n.º 4/96

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/01/1996
Diploma n.º
4/96
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constituição de uma Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Realização da EXPO 98, nomeadamente na Utilização dos Recursos Públicos de Qualquer Natureza e a Qualquer Título Nela Envolvidos



Resolução da Assembleia da República n.º 4/96

Constituição de uma Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Realização da EXPO 98, nomeadamente na Utilização dos Recursos Públicos de Qualquer Natureza e a Qualquer Título Nela Envolvidos.

A Assembleia da República, na sua reunião de 30 de Novembro de 1995, resolve, nos termos dos artigos 181.º, n.º 1, e 169.º, n.º 5, da Constituição e dos artigos 39.º e 40.º do Regimento, o seguinte:

1 - Constituir uma Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Realização da EXPO 98, nomeadamente na Utilização dos Recursos Públicos de Qualquer Natureza e a Qualquer Título Nela Envolvidos.

2 - A Comissão será composta por 23 membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo Parlamentar do PS - 11 deputados;

Grupo Parlamentar do PPD/PSD - 7 deputados;

Grupo Parlamentar do CDS-PP - 2 deputados;

Grupo Parlamentar do PCP - 2 deputados;

Grupo Parlamentar do PEV - 1 deputado.

3 - A Comissão funcionará até ao final da presente Legislatura, momento em que deverá aprovar o respectivo relatório e parecer.

Aprovada em 30 de Novembro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.