Resolução da Assembleia da República n.º 4/87

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
14/02/1987
Diploma n.º
4/87
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Inquérito parlamentar com o objectivo de apurar as condições em que decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais



Resolução da Assembleia da República n.º 4/87

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de apurar as condições em que decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais e verificar a legalidade dos actos e resoluções do Governo e dos órgãos de gestão dos CTT/TLP, bem como a conformidade de todo o processo de digitalização com a defesa dos direitos dos trabalhadores e da economia nacional.

2 - A comissão terá a seguinte composição:

PSD - oito deputados;

PS - cinco deputados;

PRD - quatro deputados;

PCP - três deputados;

CDS - dois deputados;

MDP/CDE - um deputado.

3 - A comissão deve apresentar o respectivo relatório até 15 de Junho de 1987.

Aprovada em 21 de Janeiro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.