Resolução da Assembleia da República n.º 4/83

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
08/07/1983
Diploma n.º
4/83
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração ao Regimento



Resolução da Assembleia da República n.º 4/83

Alteração ao Regimento

A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 178.º da Constituição, alterar o artigo 46.º do seu Regimento, que passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 46.º

(Elenco)

1 - São constituídas as seguintes Comissões especializadas permanentes:

1) Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

2) Saúde, Segurança Social e Família;

3) Trabalho;

4) Educação, Ciência e Cultura;

5) Economia, Finanças e Plano;

6) Agricultura e Mar;

7) Defesa Nacional;

8) Negócios Estrangeiros e Emigração;

9) Equipamento Social e Ambiente;

10) Administração Interna e Poder Local;

11) Integração Europeia;

12) Condição Feminina;

13) Juventude.

2 - As Comissões especializadas poderão propor ao Plenário da Assembleia da República a constituição, com carácter permanente, das subcomissões que forem julgadas necessárias.

3 - Compete às Comissões especializadas definir a composição e âmbito das subcomissões.

Aprovada em 14 de Junho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.