Resolução da Assembleia da República n.º 4/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/01/2016
Diploma n.º
4/2016
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Pela reposição do direito dos ferroviários às concessões de transportes



Resolução da Assembleia da República n.º 4/2016

Pela reposição do direito dos ferroviários às concessões de transportes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Considerar que devem ser adotadas as medidas necessárias para que seja devolvido aos ferroviários o direito de acesso às concessões de transportes.

2 - Considerar que idênticas restrições impostas noutras empresas de transportes devem ser levantadas, repondo os direitos anteriormente consagrados de acesso ao transporte de trabalhadores, reformados ou familiares, e devolvendo essa matéria à contratação coletiva.

Aprovada em 18 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.