Resolução da Assembleia da República n.º 39-A/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/03/2019
Diploma n.º
39-A/2019
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, por mais 30 dias, a partir de 18 de março de 2019



Resolução da Assembleia da República n.º 39-A/2019

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, por mais 30 dias, a partir de 18 de março de 2019.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar por 30 dias, a partir do dia 18 de março de 2019, o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, por ser necessária a audição de outros depoentes, para além dos já agendados e, bem assim, para a elaboração do relatório final.

Aprovada em 15 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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