Resolução da Assembleia da República n.º 39/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/02/2021
Diploma n.º
39/2021
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que não transfira mais verbas para o Fundo de Resolução com vista à injeção de capital no Novo Banco até que a auditoria às suas contas esteja concluída



Resolução da Assembleia da República n.º 39/2021

Recomenda ao Governo que não transfira mais verbas para o Fundo de Resolução com vista à injeção de capital no Novo Banco até que a auditoria às suas contas esteja concluída

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que não transfira mais verbas para o Fundo de Resolução, no âmbito do financiamento do Novo Banco, sem que sejam conhecidos e devidamente analisados, inclusive pelo Parlamento, os resultados da auditoria à gestão do Novo Banco.

Aprovada em 11 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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