Resolução da Assembleia da República n.º 39/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/03/2019
Diploma n.º
39/2019
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes em matéria de registos e notariado



Resolução da Assembleia da República n.º 39/2019

Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes em matéria de registos e notariado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure condições para que os serviços dos registos e notariado disponham de recursos materiais e humanos para estarem em pleno funcionamento, dando prioridade às situações mais críticas de falta de conservador como é o caso, por exemplo, da Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Melgaço.

2 - Imprima urgência na revisão da lei orgânica, bem como na revisão do sistema remuneratório dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

3 - Nas conservatórias sujeitas a obras de remodelação seja implementado um modelo de atendimento que respeite a privacidade do cidadão.

4 - Seja revisto o pagamento de emolumentos pessoais dos casamentos a conservadores/notários que estão em mobilidade nos serviços centrais do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.).

5 - Seja implementada medicina do trabalho nos serviços externos (Conservatórias, espaços registos, Lojas do Cidadão).

6 - Emita o despacho para compensar os encargos adicionais com deslocações dos trabalhadores dos registos que se encontrem em mobilidade forçada para um concelho limítrofe, nos termos do artigo 95.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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