Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/04/2013
Diploma n.º
39/2013
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomendação relativa à adoção por entidades públicas e privadas da expressão universalista para referenciar os direitos humanos



Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013

Recomendação relativa à adoção por entidades públicas e privadas da expressão universalista para referenciar os direitos humanos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo e apelar, dirigindo-se a entidades públicas e privadas, a que doravante, sem prejuízo da utilização da expressão redutora para reportar a documentos do paradigma da exclusão:

a) Na produção de documentos oficiais, bem como em sede de revisão dos mesmos já em vigor ou futuros, seja substituída a expressão «Direitos do Homem» pela expressão «Direitos Humanos»;

b) No exercício de funções na titularidade de cargos em órgãos de soberania, das regiões autónomas e das autarquias locais, bem como no exercício de funções públicas de qualquer natureza e independentemente da natureza do vínculo, seja utilizada a expressão «Direitos Humanos» em substituição da expressão «Direitos do Homem»;

c) Na produção de documentos particulares, e nomeadamente em manuais escolares e académicos, bem como nos textos para publicação e divulgação, seja substituída progressivamente a expressão «Direitos do Homem» pela expressão «Direitos Humanos»;

d) Na oralidade, sobretudo no âmbito de ações de formação e de ensino, seja utilizada a expressão «Direitos Humanos» ao invés da expressão «Direitos do Homem».

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.