Resolução da Assembleia da República n.º 39/2012

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
26/03/2012
Diploma n.º
39/2012
Diário da República
N.º 61/2012, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2012

Recomenda ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria promovendo, para o efeito, um processo de discussão pública que assegure a participação dos profissionais de saúde, em particular daqueles cuja atividade se desenvolve no domínio da saúde da visão.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.