Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
07/05/2010
Diploma n.º
39/2010
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue



Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010

Recomenda ao Governo a adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

A adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue, nomeadamente através:

Da reformulação de todos os questionários que contenham enunciados homofóbicos, designadamente no que concerne a questões relativas à prática de relações sexuais entre homens;

Da elaboração e divulgação de um documento normativo da responsabilidade exclusiva do próprio Ministério da Saúde que proíba expressamente a discriminação dos(as) dadores(as) de sangue com base na sua orientação sexual e esclareça que os critérios de suspensão de dadores se baseiam na existência de comportamentos de risco e não na existência de grupos de risco.

Aprovada em 8 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.